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DANO MORAL
O Dano Moral no TJDFT apresenta situações vividas no dia a dia pelo jurisdicionado, das quais pode decorrer o direito à indenização por danos morais e às quais se relacionam acórdãos em que houve discussão e julgamento sobre o assunto, que retratam o entendimento dos magistrados sobre a matéria. (Fonte: TJDFT https://www.tjdft.jus.br/consultas/jurisprudencia/jurisprudencia-em-temas/dano-moral-no-tjdft).
MANUTENÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES
A manutenção do nome de devedor em cadastro de proteção ao crédito, mesmo após a quitação da dívida, configura dano moral indenizável, na medida em que impõe indevidamente ao negativado restrição de crédito e mácula de mau pagador. (Fonte: TJDFT https://www.tjdft.jus.br/consultas/jurisprudencia/jurisprudencia-em-temas/dano-moral-no-tjdft/cadastro-de-inadimplentes/manutencao-indevida-de-inscricao-em-cadastro-de-inadimplentes)
CONCESSÃO LIMINAR DE DIVÓRCIO
Em decisão liminar, o juiz de Direito Substituto da 1ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões de Águas Claras/DF atendeu pedido de urgência da parte autora e decretou o seu divórcio antes de ouvir o cônjuge. No caso, o magistrado asseverou que a requerente ajuizou ação de divórcio demonstrando vontade inequívoca de romper a relação conjugal. Ponderou que, em casos como o presente, inexiste razão para fazer a parte esperar até o trânsito em julgado para se ver divorciada. Esclareceu que a hipótese preenche os requisitos necessários para permitir a decretação antecipada do fim da sociedade conjugal, ainda que o Código de Processo Civil nada disponha especificamente sobre o divórcio liminar. Afirmou tratar-se “de verdadeira tutela provisória de evidência, tendo em vista que o divórcio é um direito potestativo e incondicional". Isto é, depende da vontade de uma das partes competindo ao outro cônjuge, tão-somente aceitar a situação. Com isso, o juiz deferiu a liminar e determinou a expedição de mandado para a devida averbação em cartório, além de ordenar a citação da parte requerida, para responder no prazo legal. (Fonte: TJDFT https://www.tjdft.jus.br/consultas/jurisprudencia/decisoes-em-evidencia/15-5-2020-2013-concessao-liminar-de-divorcio-2013-manifestacao-unilateral-2013-tjdft).